Legislação Informatizada - Decreto nº 7.308, de 4 de Junho de 1941 - Publicação Original

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Decreto nº 7.308, de 4 de Junho de 1941

Suprime cargo extinto.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Chefe de Portaria, padrão H, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Joaquim Vicente Corrêa de Sá, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1941, Página 11433 (Publicação Original)