Legislação Informatizada - Decreto nº 7.308, de 4 de Junho de 1941 - Publicação Original
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Decreto nº 7.308, de 4 de Junho de 1941
Suprime cargo extinto.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Chefe de Portaria, padrão H, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Joaquim Vicente Corrêa de Sá, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1941, Página 11433 (Publicação Original)