Legislação Informatizada - Decreto nº 7.251, de 28 de Maio de 1941 - Publicação Original

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Decreto nº 7.251, de 28 de Maio de 1941

Prorroga o prazo a que se refere o n. I do artigo 2º do Decreto n. 1754, de 29 de junho de 1937, que outorgou às Indústrias Klabin do Paraná S.A. concessão para aproveitamento de uma queda dágua, no Estado do Paraná.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a letra a) do art. 74 da Constituição, e tendo em vista o que requereram as Indústrias Klabin do Paraná S. A.,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por mais um (1) ano o prazo a que se refere o n. I. do art. 2º do decreto n. 1.754, de 29 de junho de 1937. Parágrafo único A prorrogação a que se refere este artigo será contada a partir da terminação do prazo previsto pelo decreto número 5.747, de 30 de maio de 1940

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

 GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1941, Página 11433 (Publicação Original)