Legislação Informatizada - Decreto nº 7.192, de 19 de Maio de 1941 - Publicação Original
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Decreto nº 7.192, de 19 de Maio de 1941
Altera o regulamento aprovado pelo decreto nº 6.980, de 19 de março de 1941, para fiscalização das sociedades cooperativas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do regulamento aprovado pelo decreto número 6.980, de 19 de março de 1940, passa a ter nova redação em seu § 3º e fica acrescido de um parágrafo, com o teor, seguinte:
§ 3º A fiscalização por parte
do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio será exercida, nos Estados,
pelas respectivas Delegacias Regionais e, no Distrito Federal:
a) | pelo Departamento Nacional da Indústria e Comércio, tratando-se de cooperativa de consumo; |
b) | pelo Departamento Nacional do Trabalho, tratando-se cooperativa de trabalho e de produção industrial; |
c) | pelo Conselho Nacional do Trabalho, tratando-se de cooperativa de construção. |
§ 4º Competirá ainda ao Ministério do Trabalho, Indústria Comércio, por intermédio do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, a fiscalização das cooperativas de seguros, segundo a legislação especial que lhes é aplicavel.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de. 1941, 120º da Independência 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Waldemar
Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1941, Página 10073 (Publicação Original)