Legislação Informatizada - Decreto nº 7.181, de 14 de Maio de 1941 - Publicação Original

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Decreto nº 7.181, de 14 de Maio de 1941

Aprova modificações do art. 207, do Regulamento baixado com o Decreto nº 3.809, de 13 de março de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aprovada a alteração, que com este baixa, assinada pelo Ministro de Estado da Guerra, do art. 207, do Regulamento para o Colégio Militar, aprovado pelo decreto n. 3.809. de 13 de março de 1939; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 do maio de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

    ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO COLÉGIO MILITAR

    O art. 207 do Regulamento do Colégio Militar, aprovado polo decreto n. 3.809, de 13 de março de 1939, passa a ter a seguinte redação:

                            "Art. 207. A cada disciplina corresponderão, no máximo, três professores, sendo um catedrático e 
                            dois adjuntos de catedrático.

                            Parágrafo único. As cadeiras de Português, Matemática e Desenho terão, respectivamente, três
                            catedráticos e cinco adjuntos de catedrático, sendo um catedrático e dois adjuntos para as 1ª e 2ª 
                            séries, um catedrático e dois adjuntos para as 3ª e 4ª e um catedrático e um adjunto para a 5ª.'

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1941. 

Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1941, Página 9625 (Publicação Original)