Legislação Informatizada - Decreto nº 7.181, de 14 de Maio de 1941 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 7.181, de 14 de Maio de 1941
Aprova modificações do art. 207, do Regulamento baixado com o Decreto nº 3.809, de 13 de março de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
DECRETA:
Artigo único. Fica aprovada a alteração, que com este baixa, assinada pelo Ministro de Estado da Guerra, do art. 207, do Regulamento para o Colégio Militar, aprovado pelo decreto n. 3.809. de 13 de março de 1939; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 do maio de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO COLÉGIO MILITAR
O art. 207 do Regulamento do Colégio Militar, aprovado polo decreto n. 3.809, de 13 de março de 1939, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 207. A cada disciplina corresponderão, no máximo, três professores, sendo
um catedrático
e
dois
adjuntos de catedrático.
Parágrafo único. As cadeiras de Português, Matemática e Desenho terão,
respectivamente, três
catedráticos e cinco adjuntos de catedrático, sendo um catedrático e dois
adjuntos para as 1ª e
2ª
séries, um catedrático e dois adjuntos para as 3ª e 4ª e um catedrático e um
adjunto para a 5ª.'
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1941.
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1941, Página 9625 (Publicação Original)