Legislação Informatizada - Decreto nº 7.163, de 12 de Maio de 1941 - Publicação Original

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Decreto nº 7.163, de 12 de Maio de 1941

Aprova as alterações introduzidas nos estatutos da Cooperativa de Seguros do Sindicato de Lojistas do Rio de Janeiro, pela assembléia geral de quotistas realizada a 23 de agosto de 1939.

     O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Cooperativa de Seguros do Sindicato do Lojistas do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar, pelo decreto n. 745, de 13 de abril de 1936, em operações de seguros contra riscos de acidentes do trabalho, resolve aprovar as alterações introduzidas nos estatutos da referida sociedade pela assembléia geral extraordinária dos respectivos quotistas realizada a 23 de agosto de 1939, continuando a mesma sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto de autorização, a que alude o presente decreto.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1941, Página 15495 (Publicação Original)