Legislação Informatizada - Decreto nº 7.146, de 9 de Maio de 1941 - Publicação Original

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Decreto nº 7.146, de 9 de Maio de 1941

Concede à "Águas Minerais Santa Cruz Limitada" autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º É concedida à "Águas Minerais Santa Cruz Limitada", sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1941, Página 9339 (Publicação Original)