Legislação Informatizada - Decreto nº 7.146, de 9 de Maio de 1941 - Publicação Original
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Decreto nº 7.146, de 9 de Maio de 1941
Concede à "Águas Minerais Santa Cruz Limitada" autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º É concedida à "Águas Minerais Santa Cruz Limitada", sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1941, Página 9339 (Publicação Original)