Legislação Informatizada - Decreto nº 7.073, de 9 de Abril de 1941 - Publicação Original
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Decreto nº 7.073, de 9 de Abril de 1941
Retifica a redação do art. 1º do Dcreto n. 6631, de 23 de dezembro de 1940.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do decreto nº 6.631, de 23 de dezembro de 1940, passa a ter a seguinte redação: - "Fica autorizada a companhia viação de Tecidos Santa Rosa, Sociedade Anônima, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro, a construir, a cerca de 18 metros a jusante da atual, uma barragem cinco (5) metros mais elevada que a existente no rio das Flores, município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, para melhorar as condições da utilização da fonte de energia aproveitada pela mencionada companhia e de que trata o registo feito, sob o nº 103, às folhas 146 do livro respectivo nº 1, na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, Ministério da Agricultura".
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1941, Página 7655 (Publicação Original)