Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.969, DE 14 DE MARÇO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.969, DE 14 DE MARÇO DE 1941

Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, com sede em São Paulo, a qual satisfez as exigências do art. 1º da lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

DECRETA:

    Artigo único - É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Associacão dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, com sede em São Paulo.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.
F. Negrão de Lima.




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1941, Página 5575 (Publicação Original)