Legislação Informatizada - Decreto nº 6.922, de 5 de Março de 1941 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 6.922, de 5 de Março de 1941

Prorroga o prazo constante do decreto n.º 5.750, de 3 de junho de 1940.

O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, nos termos do decreto n.º 24.648, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e tendo em vista o que requereu a Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por mais dois (2) anos, contado a partir de 4 de dezembro de 1940, o prazo constante do n. I do art. 2º do decreto n.º 5.750, de 8 de junho de 1940.

     Art. 2º Fica declarado sem efeito o decreto n. 6.726, de 16 de janeiro de 1941.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1941, Página 5573 (Publicação Original)