Legislação Informatizada - Decreto nº 6.882, de 19 de Fevereiro de 1941 - Publicação Original

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Decreto nº 6.882, de 19 de Fevereiro de 1941

Cria a Colônia Agrícola Nacional de Goiás.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e na conformidade do disposto no decreto-lei n. 3.059, de 14 de fevereiro de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Colônia Agrícola Nacional de Goiaz, no Município de Goiaz, Estado de Goiaz, em terras doadas à União pelo Governo do mesmo Estado, pelo decreto-lei estadual n. 3.704, de 4 de novembro de 1940.

     Parágrafo único. As terras da Colônia referida no artigo ficam compreendidas dentro dos seguintes limites: rio das Almas, São Patrício, Carretão, divisor de águas dos rios Areias e Ponte Alta, rio Verde até a confluência com o rio das Almas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 19 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1941, Página 3443 (Publicação Original)