Legislação Informatizada - Decreto nº 6.765, de 30 de Janeiro de 1941 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 6.765, de 30 de Janeiro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Edmundo de Castro Lopes a pesquisar manganês e associados no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão brasileiro Edmundo de Castro Lopes a pesquisar manganês e associados em
quatro áreas isoladas no total de vinte hectares (20 Ha) na Fazenda do Riacho
Fundo, distrito de Conselheiro Mata, município de Diamantina, Estado de Minas
Gerais, asim discriminada: - A primeira área de seis hectares (6 Ha), denominada
"Capão Redondo", é delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a
novecentos e oitenta metros (980 m.) rumo quarenta e oito graus nordeste (48º
NE) do canto nordéste do rancho do Cadete, cujos lados convergentes tem os
seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos metros (200 m.)
sessenta e cinco graus noroéste (65º NW), trezentos metros (300 m.) vinte e
cinco graus nordeste (25º NE). A segunda área, de seis hectares (6 Ha.),
denominada "Cadete n. 1", e delimitada por um retângulo que tem um vértice
situado a trezentos e vinte cinco metros (325 m.) rumo cinqüenta e dois graus
nordeste (52º NE) do canto nordeste do rancho do Cadete, cujos lados
convergentes tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos
metros (300 m.) trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37º 30' NW),
duzentos metros (200 m.) cinqüenta e dois graus e trinta minutos nordeste (52º
30' NE). A terceira área, de quatro hectares (4 Ha.), denominada "Cadete n. 2",
é delimitada por um quadrado que tem um vértice situado a seiscentos metros (600
m,) rumo setenta e dois graus sudeste (72º SE) do canto sudeste do rancho do
Cadete, cujos lados tem duzentos metros (200 m.) de comprimento rumos dezoito
graus nordeste (18º NE) o setenta e dois graus sudeste (72º SE). A quarta área,
de quatro hectares (4 Ha.), denominada "Sesmaria", é delimitada por um quadrado
que tem um vértice situado a mil e cinqüenta e cinco metros (1.065 m.) rumo
setenta e sete graus e trinta minutos sudeste (77º 30' SE), do canto sudeste do
rancho do Cadete cujos lados teem duzentos metros (200 m.) de comprimento rumos
sessenta e oito graus nordeste (68º NE) e vinte e dois graus sudeste (22º SE). -
Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas
e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não
expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da
autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre
o minério e custeio dos trabalhos.
Art.
3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art.
24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos
números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas
estão sujeitas às servidores do solo e subsolo para os fins da pesquisa, na
forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º O concessionário da
autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e
gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste
artigo.
Art. 6º O título da
autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de
selo a quantia de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio
da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1941, Página 2487 (Publicação Original)