Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.737, DE 22 DE JANEIRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.737, DE 22 DE JANEIRO DE 1941

Aprova a tabela de gratificação, a título de representação de que trata o Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 26 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada, para o ano de 1941, a anexa tabela de gratificação, a título de representação do pessoal em exercício no estrangeiro, em funções diplomáticas ou consulares, organizada pelo Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1941, Página 1319 (Publicação Original)