Legislação Informatizada - Decreto nº 6.714, de 15 de Janeiro de 1941 - Publicação Original

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Decreto nº 6.714, de 15 de Janeiro de 1941

Prorroga por cento e oitenta (180) dias o prazo a que se refere o n. I do art. 2º do Decrreto n.º 4.335 de 5 de julho de 1939.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição, nos termos do art. 9º do decreto-lei n.º 852, de 11 de novembro de 1938, e tendo em vista o que requereu a Companhia Matogrossense de Eletricidade,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por cento e oitenta (180) dias, o prazo a que se refere o n. I do art. 2° do decreto n.º 4.335, de 5 de julho de 1939.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1941, Página 5116 (Publicação Original)