Legislação Informatizada - Decreto nº 6.648, de 30 de Dezembro de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 6.648, de 30 de Dezembro de 1940

Aprova projeto e orçamento para a restauração de trilhos e acessórios a serem empregados na Rede de Viação Férrea Federal do Rio-Grande do Sul.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a restauração de trilhos e acessórios a serem reempregados nos trechos e ramais adiante enumerados, para consolidação da via permanente da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul:

     I - Trecho Bagé-Rio Negro........................................................................................................ 224:576$1 
     II - Trecho Pedras Altas-Alegrias............................................................................................... 171:938$2 
     III - Trecho Cerro Chato a Herval............................................................................................... 28:308$2 
     IV - Trecho Junção a Vila Siqueira.............................................................................................. 89:640$9 
     V - Ramal de Entroncamento a Santana.................................................................................. 1.192:775$7 
     VI - Ramal Rio  dos Sinos a Taquara......................................................................................... 539:052$1 
     VII - Trecho de Taquara a Sander............................................................................................. 150:343$8 
     VIII - Trecho de Itapevi a Tigre................................................................................................. 126:506$2 
     IX - Ramal de Carlos Barbosa a Bento Gonçalves...................................................................... 238:357$8 
     X - Trecho de Santa Maria a Ourupú....................................................................................... 1.371:459$5 
                                                                                                                                                      4.132:958$5 

     Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 4.132:958$5 (quatro mil cento e trinta e dois contos novecentos e cincoenta e oito mil e quinhentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão por conta dos recursos de que trata o decreto n. 5.251, de 12 de fevereiro de 1940, nos limites das disponibilidades de cada ano.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1941, Página 490 (Publicação Original)