Legislação Informatizada - Decreto nº 6.648, de 30 de Dezembro de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 6.648, de 30 de Dezembro de 1940
Aprova projeto e orçamento para a restauração de trilhos e acessórios a serem empregados na Rede de Viação Férrea Federal do Rio-Grande do Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e
orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de
Estado da Viação e Obras Públicas, para a restauração de trilhos e acessórios
a serem reempregados nos trechos e ramais adiante enumerados, para consolidação da via permanente da
Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul:
I - Trecho Bagé-Rio
Negro........................................................................................................ 224:576$1
II - Trecho Pedras
Altas-Alegrias............................................................................................... 171:938$2
III - Trecho Cerro Chato a
Herval............................................................................................... 28:308$2
IV - Trecho Junção a Vila
Siqueira.............................................................................................. 89:640$9
V - Ramal de Entroncamento a
Santana.................................................................................. 1.192:775$7
VI - Ramal Rio dos Sinos a
Taquara......................................................................................... 539:052$1
VII - Trecho de Taquara a
Sander............................................................................................. 150:343$8
VIII - Trecho de Itapevi a
Tigre................................................................................................. 126:506$2
IX - Ramal de Carlos Barbosa a Bento
Gonçalves...................................................................... 238:357$8
X - Trecho de Santa Maria a
Ourupú....................................................................................... 1.371:459$5
4.132:958$5
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 4.132:958$5 (quatro mil cento e trinta e dois contos novecentos e cincoenta e oito mil e quinhentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão por conta dos recursos de que trata o decreto n. 5.251, de 12 de fevereiro de 1940, nos limites das disponibilidades de cada ano.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1941, Página 490 (Publicação Original)