Legislação Informatizada - Decreto nº 6.601, de 16 de Dezembro de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 6.601, de 16 de Dezembro de 1940

Aprova o projeto e orçamento, para a construção de novo desvio de cruzamento na linha de Cacequí a Rio Grande da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um novo desvio de cruzamento na caixa dágua de Candiota, da Rede Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

     Parágrafo único. A despesa que for realmente efetuada, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 39:500$985 (trinta e nove contos, quinhentos mil e novecentos e oitenta e cinco réis), depois de apurada em regular tomada de contas, será levada do Decreto-lei n.º 522, de 12 de julho de 1938.

     Art. 2º É marcado o prazo de dois meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art.1º.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da Repúblcia.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1940, Página 23824 (Publicação Original)