Legislação Informatizada - Decreto nº 6.583, de 9 de Dezembro de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 6.583, de 9 de Dezembro de 1940

Aprova o projeto e orçamento para a construção de dois pontilhões na rede Miniera de Viação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de dois pontilhões de 4 metros de vão livre, nos kms. 113+963 e 114+91, da Linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação.

     Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 65:794$700 (sessenta e cinco contos, setecentos e noventa e quatro mil e setecentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rede, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1940, Página 23700 (Publicação Original)