Legislação Informatizada - Decreto nº 6.568, de 5 de Dezembro de 1940 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 6.568, de 5 de Dezembro de 1940
Autoriza a Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro Limitada, a elevar a crista da barragem do Ribeirão das Lages, e aprova as plantas apresentadas para efeito de desapropriação de terrenos.
O Presidente da República, tendo em vista o diposto no artigo 1º do Decreto-lei n.º 2.269, de 3 de junho de 1940 e usando da atribuição que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro Limitada, a:
I) Elevar da cota quatrocentos e quatro (404) metros, á cota de quatrocentos e vinte (420) metros, a crista da barragem, situada no Ribeirão de Lages, entre os municípios de Rio Claro e Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
II) Desapropriar os terrenos, prédios e quaisquer benfeitorias, a serem inundados pelo "remous" da barragem, até a cota quatrocentos e vinte e três (423) metros, de acordo com as plantas apresentadas e que ficam aprovadas
§ 1º A desapropriação é de carater urgente para efeito de posse dos imóveis indispensáveis á imediata execução das obras.
§ 2º As cotas acima mencionadas são as constantes das plantas apresentadas e não absolutas.
Art. 2º A Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, fica obrigada a apresentar à Divisão de Águas estudos relativos á elevação da crista da barragem a cota superior a quatrocentos e vinte (420) metros, dentro d417hy h yu6o prazo de quatro (4) anos contados da data da publicação deste decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1940, 119º da Independênica e 52 da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1940, Página 22746 (Publicação Original)