Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.556, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.556, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1940
Concede à "Estância Hidro Mineral São Gonçalo Limitada" autorização para funcionar como empresa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º É concedida à "'Estância Hidro Mineral São Gonçalo Limitada", sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º, § 1º, do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1940, Página 22828 (Publicação Original)