Legislação Informatizada - Decreto nº 6.548, de 29 de Novembro de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 6.548, de 29 de Novembro de 1940

Altera o art. 274 do Decreto n.º 24.462, de 25 de junho de 1934, que aprova o Regulamento da Faculdade de Medicina de Porto Alegre.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 274 do Decreto n.º 24.462, de 25 de junho de 1934, que aprova o Regulamento da Faculdade de Medicina de Porto Alegre; passa a ter a seguinte redação:

"Das disciplinas referidas no artigo 273 serão lecionadas por professor privativo da Escola de Odontologia as seguintes: metalurgia e química aplicadas, patologia e terapêutica aplicadas, técnica odontologia, clinica odontologia, ortodontia e odontopediatria, prótese e prótese buco-facial, sendo as demais lecionadas por professores catedráticos ou docentes livres da Faculdade de Medicina."

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1940, Página 22466 (Publicação Original)