Legislação Informatizada - Decreto nº 6.546, de 23 de Novembro de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 6.546, de 23 de Novembro de 1940
Aprova projeto e orçamento, para construção de um pontilhão no km 263+952, da linha de Soledade a Sapucaí, da Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o prometo e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade, da Secretária de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um pontilhão de oito metros de vão livre, no km. 263+952 - Linha de Soledade a Sapucaí - Bilota de 1m,00, da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 28:428$9 (vinte e oito contos quatrocentos e vinte e oito mil e novecentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rede nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1941, Página 3290 (Publicação Original)