Legislação Informatizada - Decreto nº 6.517, de 11 de Novembro de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 6.517, de 11 de Novembro de 1940
Concede à Associação Brasileira de Imprensa a prerrogativa do art. 3º, alínea e, do Decreto-Lei n. 1.402, de 5 de julho de 1939.
O Presidente da República, atendendo ao que propôs o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio na exposição de motivos número SCm-253, de 28 de outubro de 1940:
Considerando que militam razões de utilidade pública em favor da pretensão, a que a aludida exposição se reporta, formulada pela Associação Brasileira de Imprensa, corporação constituida para a defesa e coordenação de interesses econômicos e profissionais e não obrigada ao registo a que se refere o art. 48 do Decreto-lei número 1.402, de 5 de julho de 1939, e Usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do Decreto-lei n. 2.363, de 3 de julho de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Associação Brasileira de Imprensa, com sede na Capital da República, a prerrogativa da alínea e do artigo 3º do Decreto-lei n. 1.402, de 5 de julho de 1939, para o fim de colaborar com o Estado, como orgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com as profissões por ela representadas.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VAGAS.
Waldemar Falcão.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1940, Página 21300 (Publicação Original)