Legislação Informatizada - Decreto nº 6.516, de 9 de Novembro de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 6.516, de 9 de Novembro de 1940

Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista da Escola Técnica do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a" da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o corrente exercício, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista da Escola Técnica do Exêrcito, do Ministério da Guerra, em substituição às que acompanham o Decreto n. 5.990, de 18 de julho de 1940.

     Art. 2º A despesa correspondente, na importância de 178:200$0 (cento e setenta e oito contos e duzentos mil réis), correrá pela Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal extranumerário, Sub-consignação n. 5 - Pessoal extranumerário, do vigente orçamento daquele ministério, sendo 124:200$0 (cento e vinte e quatro contos e duzentos mil réis) à conta do item 02) - Mensalistas, e 54:000$0 (cincoenta e quatro contos de réis), à conta do Item 04) da referida subconsignação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO DA GUERRA

    ESCOLA TÉCNICA DO EXÉRCITO

    Tabela Numérica

    

Número Função Ref. de salário Salário mensal Despesa anual
1 Conservador.......................................................... XI 600$0 7:200$0
2 Auxiliar de Ensino................................................. V 300$0 7:200$0
1 Auxiliar de Ensino................................................. VIII 400$0 4:800$0
3 Coadjuvante de Ensino......................................... X 550$0 19:800$0
1 Coadjuvante de Ensino......................................... XIII 650$0 7:800$0
5 Servente................................................................ V 300$0 18:000$0
6 Tecnologista Auxiliar............................................. XII 650$0 46:800$0
19       111:600$0

    Tabela Numérica Suplementar

    

Número Função Ref. de salário Salário mensal Despesa anual
3 Assistente de Ensino............................................. XXI 1:500$0 54:000$0
3 Servente................................................................ VI 350$0 12:600$0
6       66:600$0

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1940, Página 21226 (Publicação Original)