Legislação Informatizada - Decreto nº 6.508, de 8 de Novembro de 1940 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 6.508, de 8 de Novembro de 1940
Autoriza o cidadão brasileiro Humberto Kfuri a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica
autorizado o cidadão brasileiro Humberto Kfuri, residente nesta capital, a
comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de
1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente
decreto.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1940, Página 23824 (Publicação Original)