Legislação Informatizada - Decreto nº 6.505, de 7 de Novembro de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 6.505, de 7 de Novembro de 1940
Modifica o art. 1º do Decreto n. 1.975, de 29 de novembro de 1939, do Governo do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e,
Considerando que a Empresa Continental de Minérios Ltda. está autorizada pelo Decreto n. 1.975, de 29 de novembro de 1939, do Governo do Estado de Minas Gerais, a pesquisar manganês e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha.) sita nos Municípios de São Domingos do Prata e Dom Silvério;
Considerando que o campo de pesquisa definido no art. 1º dessa autorização compreende a área que é objeto do pedido formulado ao Poder Público, tambem para pesquisa da mesma substância mineral, por Iseu de Almeida e Silva e Demetrio Simão;
Considerando que Iseu de Almeida e Silva e Demetrio Simão, ao terem conhecimento da autorização conferida à Empresa Continental de Minérios Ltda., reivindicaram os seus direitos de prioridade, cuja procedência foi reconhecida administrativamente;
Considerando o que prescreve o n. VIII do art. 1º do próprio decreto de autorização de pesquisa conferido à Empresa Continental de Minérios Ltda. e o que mais consta do processo D. G. P. M. 1.099/1940 do Departamento Nacional da Produção Mineral;
Considerando, finalmente, que a autorizada já efetuou o pagamento do selo de quinhentos mil réis (500$0) estipulado no art. 1º do Decreto n. 1.975, em conformidade com as leis então vigentes:
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a área que é objeto do Decreto n. 1.975, de 29 de novembro de 1939, do Governo do Estado de Minas Gerais, de autorização de pesquisa de minérios de ferro, manganês e associados à "Empresa Continental de Minérios Ltda.", em terrenos localizados na Fazenda denominada "Lucas", "Retiro do Córrego Grande" e "Fazenda da Serra", os dois primeiros imoveis pertencentes ao distrito de Ilhéus do Prata, Município e Comarca de São Domingos do Prata e o último no distrito de Sem Peixe. Município de Dom Silvério e Comarca de Alvinópolis, área aquela que passa a ser assim definida: É a área delimitada no art. 1º do mencionado Decreto n. 1.975, de 29 de novembro de 1939, do Governo do Estado de Minas Gerais, diminuida, porem, da área que lhe for superponivel dos citados imoveis e compreendida na seguinte delimitação: uma linha reta com direção vinte e cinco graus nordeste (25º NE) começando na extremidade sul de Bom Jardim e passando pelo ponto situado a cem metros (100 m.), em direção sessenta e sete graus noroeste (67º NW), do lugar denominado Portão da Fazenda do Braga e daí até atingir o afloramento de Lucas, linha essa com oito quilômetros (8 km.) de comprimento, daí prossegue o contorno em linha reta de mil e quinhentos metros (1.500 m.) de comprimento com deflexão de noventa graus (90º) para direita, em linha de rumo vinte e cinco graus sudoeste (25º SW) até atingir o córrego do Barroso, daí por esse córrego abaixo até sua confluência com o córrego Araçá, daí por uma linha de três quilômetros (3 km.) de comprimento, direção trinta e cinco graus sudoeste (35º SW), até Bom Jardim e daí novamente com deflexão para direito até o ponto inicial.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa a que se refere o Decreto n. 1.975, de 29 de novembro de 1939, do Governo do Estado de Minas Gerais, terá como seu necessário Complemento uma via autêntica deste decreto.
Art. 3º A presente modificação de decreto não fica sujeita a pagamento de selo, na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1940, Página 21076 (Publicação Original)