Legislação Informatizada - Decreto nº 6.480, de 4 de Novembro de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 6.480, de 4 de Novembro de 1940
Aprova projeto e orçamento, para a construção de um prédio destinado ao escritório da 5ª Residência - Km. 993+45 - da linha de Patrocínio a Ouvidor, da Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes a construção de um prédio destinado ao escritório da 5º Residência - km. 993+45 da linha de Patrocínio a Ouvidor - da Rede Mineira de Viação:
Parágrafo único. As despesas que forem realmente
efetuadas, até e máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis
19:120$6 (dezenove contos cento e vinte mil e seiscentos réis), depois de
apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital nos
termos da letra "b" da Lei n.º 475, de 17 de agosto de 1937.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1940, Página 23692 (Publicação Original)