Legislação Informatizada - Decreto nº 6.411, de 30 de Outubro de 1940 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 6.411, de 30 de Outubro de 1940
Concede auorização à Faculdae de Filosofia, Ciências e Letras, com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná, para organizar e fazer funcionar os cursos de metemática; de letras clássicas, de letras néo-latinas e de letras anglo-germânicas.
O Presidente da República
resolve, nos termos do artigo 23, do Decreto-lei n.º 421, de 11 de maio de 1938,
conceder autorização á Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras, com sede em
Curitiba, capital do Estado do Paraná, e mantida pela União Brasileira de
Educação e Ensino, para organizar e fazer funcionar os cursos de matemática; de
letras clássicas, de letras néo-latinas e de letras anglo-germânicas.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1940, 110º da Independência e 52º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo
Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1940, Página 23020 (Publicação Original)