Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.396, DE 23 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.396, DE 23 DE OUTUBRO DE 1940

Faz pública a ratificação, pelo México da Convenção Internacional relativa à circulação de automóveis, firmada em Paris, a 24 de abril de 1926.

O Presidente da República faz pública a ratificação, por parte do Governo dos Estados Unidos Mexicanos, da Convenção Internacional relativa á circulação de automóveis, firmada em Paris, a 24 de abril de 1926, conforme comunicação feita á Embaixada do Brasil em Paris pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Francesa, por nota de 7 de abril último, acompanhada da nota pela qual o Encarregado de Negócios dos Estados Unidos Mexicanos em Paris faz entrega dos instrumentos de ratificação, cujas traduções oficiais acompanham o presente decreto.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1940, 19º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

    TRADUÇÃO OFICIAL     

LEGAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS NA FRANÇA

    Paris, 7 de março de 1940. Senhor Presidente,

    Tenho a honra de enviar, juntamente com esta, a Vossa Excelência, em nome e como representante dos Estados Unidos Mexicanos, os instrumentos de ratificação do meu Governo referentes á Convenção Internacional relativa á Circulação automóvel, assinada em Paris, a 24 de abril de 1926.

    Rogo a Vossa Excelência o obséquio de acusar o recebimento deste documento.

    Queira aceitar, Senhor Presidente, os protestos da minha alta consideração.

    O Encarregado de Negócios, Bernardo Reyes.

    A Sua Excelência o Senhor Edouard Daladier, Presidente do Conselho e Ministro dos Negócios Estrangeiros - Paris.

TRADUÇÃO OFICIAL

     Lázaro Cardenas, Presidente Constitucional dos Estados Unidos Mexicanos :

     Saibam todos os que as presentes virem :

     Que, no dia vinte e quatro de abril de mil novecentos e vinte e seis, foi concluido e firmado na cidade de Paris, França, entre o México e vários paises, e por meio de Plenipotenciários para isso devidamente autorizados, uma Convenção Internacional relativa à circulação de automóveis, cujo texto em francês, tradução para o castelhano e forma são os seguintes:

............................................................................................................................................................................

     Que a Convenção acima foi aprovada pela Câmara de Senadores dos Estados Unidos Mexicanos no dia nove de janeiro de mil novecentos e trinta e nove.

     Nessas condições, eu, Lázaro Cardenas,. Presidente Constitucional dos Estado Unidos Mexicanos, fazendo uso da faculdade que me concede o número dez do artigo octogésimo nono da Constituição Política, ratifico, aceito e confirmo a dita Convenção e prometo, em nome da Nação Mexicana, cumprí-la e observá-la e fazer que se cumpra e observe.

     Em fé do que expeço as presentes, firmadas de meu próprio punho, seladas com o grande Sêlo da Nação e 'referendadas pelo Senhor General Eduardo Nay, Secretário das Relações Exteriores, na sede do Poder Executivo Federal, na cidade do México, aos dezoito dias do mês de abril de mil novecentos e trinta e nove.

     Lázaro Cárdenas.

     O Secretário das Relações Exteriores, Eduardo Nay.

     É cópia autêntica.

     O Ministro Plenipotenciário, Chefe do Serviço de Protocolo. - M. Losé.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1940, Página 20102 (Publicação Original)