Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.394, DE 23 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.394, DE 23 DE OUTUBRO DE 1940

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da Hungria, da Convenção Internacional para a unificação do registro genealógico bovino, firmada em Roma a 14 de outubro de 1936.

O Presidente da República faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Hungria, da Convenção Internacional para a unificação do registo genealógico bovino, firmada em Roma a 14 de outubro de 1936, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada da Itália nesta capital, por nota verbal de 10 do corrente, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

    TRADUÇÃO OFICIAL      

NOTA VERBAL

     Ao Ministério das Relações Exteriores da República do Brasil - Rio de Janeiro.

     N. 2.618 - A Real Embaixada da Itália tem a honra de comunicar ao Ministério das Relações Exteriores da República do Brasil que o Ministro da Hungria em Roma depositou, no dia 9 de setembro último, o instrumento de ratificação, por parte da Hungria, da Convenção Internacional de unificação de registo genealógico bovino, firmada em Roma a 14 de outubro de 1986.

     A presente comunicação foi feita em conformidade com o artigo 17 da Convenção acima mencionada.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1940.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1940, Página 20101 (Publicação Original)