Legislação Informatizada - Decreto nº 6.391, de 23 de Outubro de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 6.391, de 23 de Outubro de 1940

Aprova o projeto e orçamento, para a construção de um edifício destinado à estação de "Encruzilhada", no km 42+142, da linha de Soledade a Barra do Piraí, da Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes á construção de um prédio destinado á estação de "Encruzilhada", no km. 42+142, bitola de 1,m00, da linha de Soledade a Barra do Piraí, da Rede Mineira de Viação.

     Parágrafo único. As despesas que realmente forem efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 40:597$7 (quarenta contos quinhentos e noventa e sete mil e setecentos réis), depois de apurados em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rede, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1940, Página 20449 (Publicação Original)