Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.312, DE 20 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.312, DE 20 DE SETEMBRO DE 1940
Concede autorização à "Sociedade Anônima Moinho Santista" para continuar a funcionar.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima "Moinho Santista", com sede em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, autorizada a funcionar pelos Decretos números 5.746, de 31 de outubro de 1905; 6.038, de 22 de maio de 1906; 7.099, de 3 de setembro, e 7.153, de 22 de outubro de 1908; 8.639,de 29 de março de 1911; 13.286, de 14 de novembro de 1918; 16.952, de 4 de junho de 1925; 18.040, de 27 de dezembro de 1927, e 29.304, de 19 de agosto de 1931,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização á Sociedade Anonima "Moinho Santista" para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos pela assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas, realizada a 30 de novembro de1939, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização e a provar, dentro do prazo de seis meses, perante o aumento de capital aos fins a que se propôs na aludida assembléia.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1940, 119.º da Independência e 52.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1940, Página 18889 (Publicação Original)