Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.268, DE 11 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.268, DE 11 DE SETEMBRO DE 1940

Concede à "Companhia Adicional de Ferro-Ligas" autorização para funcionar como empresa de mineração.

     O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art 1º É concedida à "Companhia Nacional de Ferro-Ligas", com sede nesta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6º. § 1º do Decreto-lei n. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.        

     Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1940


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 746 Vol. 6 (Publicação Original)