Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.246, DE 6 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.246, DE 6 DE SETEMBRO DE 1940
Aprova o regulamento para a fiscalização da exportação dos produtos agrícolas, pecuários e das matérias primas do país, seus sub-produtos e resíduos de valor econômico, não padronizados.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74 da Constituição, e tendo em vista as disposições do Decreto-lei n. 334, de 15 de março de 1938, e as do artigo 95 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 5.739, de 29 de maio de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento que com este baixa, assinado pelo Ministro do Estado dos Negócios da Agricultura, para a fiscalização da exportação dos produtos agrícolas, pecuária e das matérias primas do país, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, não padronizados, nos termos do artigo 95 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 5.739, de 29 de maio de 1940.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1940, 119° da Independência e 52° da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1940, Página 17270 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 717 Vol. 6 (Publicação Original)