Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.232, DE 5 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.232, DE 5 DE SETEMBRO DE 1940

Prorroga por cento e oitenta (180) dias o prazo a que se refere o n. 1 do art. 2º do Decreto n. 4.040, de 10 de maio de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a" da Constituição e nos termos do art. 9º do Decreto-lei n. 852, de 11 de novembro de 1938,

decreta:

     Art. 1º Fica prorrogado por cento e o itenta (180) dias o prazo a que se refere o n. I do art. 2º do Decreto n. 4.040, de 10 de maio de 1939.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1940, Página 21683 (Publicação Original)