Legislação Informatizada - Decreto nº 6.211, de 3 de Setembro de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 6.211, de 3 de Setembro de 1940

Extingue 1 cargo excedente da classe "E", da carreira de Zelador, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição,

     Resolve declara extinto um cargo da Classe E, da carreira de Zelador, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da exoneração de José Maria Bello Filho, aproveirando-se o saldo  apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela Lei nº 378 e atos posteriores.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1940, Página 17098 (Publicação Original)