Legislação Informatizada - Decreto nº 6.205, de 31 de Agosto de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 6.205, de 31 de Agosto de 1940

Aprova projeto e orçamento, para a construção de 10 vagões para lacticícios, à conta da taxa adicional de 10%, no quatriênio de 1940-1943, na "The Leopoldina Railway Company, Limited".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o a rtigo 74, letra a. da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de dez vagões para lacticícios, dotados de truques de cremalheira, destinados ao tráfego na serra de  Petrópolis, da "The Leopoldina Railway Company, Limited".

      Paragrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora  aprovado na importância total de 416:062$410 (quatrocentos e dezesseis contos sessenta e dois mil quatrocentos e dez réis), e reconhecidas  pela forma determinada no  artigo 8º, das Intruções aprovadas pela  Portaria  nº 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto de arrecadação  da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada, visto aquelas construções fazerem parte do programa de obras e aquisições a  serem efetuadas pela requerente, no quatriênio de 1940-1943, à conta da taxa aludida.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça  Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1940, Página 17020 (Publicação Original)