Legislação Informatizada - Decreto nº 6.172, de 27 de Agosto de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 6.172, de 27 de Agosto de 1940

Aprova projeto e orçamento, para o prolongamento de um desvio e assentamento de contra-trilhos na estação de Rio Bonito, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o projeto e o  orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes ao prolongamento de um desvio num extensão de 190 metros e assentamento de contratrilhos na estação de Rio Bonito, linha de Macaé, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".

     Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento óra aprovado, na importância total de réis 27:584$340 (vinte e sete contos quinhentos e oitenta e quatro mil trezentos e quarenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das Instruções aprovadas pela portaria nº 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas que forem arrecadadas pela mesma Companhia.

     Art. 3º Para a conclusão das obras a que se refere o art. 1º fica marcado o prazo de três meses, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1940, Página 16767 (Publicação Original)