Legislação Informatizada - Decreto nº 6.169, de 27 de Agosto de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 6.169, de 27 de Agosto de 1940

Aprova orçamentos básicos, para aquisição e montagens de dois conjuntos portáteis de aves, no quatriênio de 1940-1943, à conta da taxa adicional de 10%, na "The Leopoldina Railway COmpany Limited".

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Artigo único. Ficam aprovados os orçamentos básicos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, na importância de 83:978$460 (oitenta e três contos novecentos e setenta e oito mil quatrocentos e sessenta réis), para aquisição e montagem, pela "The Leopoldina Railway Company, Limited", de dois conjuntos portáteis de britadores "Parker", sendo: um do modelo "CS", abertura de boca 16"x9", produção de 7 a 9m³, de pedra britada por hora e o outro do modelo "ED", abertura de boca 14"x7", de produção de 3,5 a 4,75 m³, de pedra britada por hora..

     Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas e reconhecidas pela forma determinada no art. 9º, das Intruções aprovadas pela Portaria nº 519, de 21 de outubro de 1939, correrão à conta dos recursos concedidos pelo Decreto-lei nº 1.474, de3 de agosto de 1939 - relativo ao ano de 1939..

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1940, Página 16767 (Publicação Original)