Legislação Informatizada - Decreto nº 6.119, de 20 de Agosto de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 6.119, de 20 de Agosto de 1940

Aprova projeto e orçamento, para contrução de um desvio no pátio da estação Bernardo Monteiro, da Rede Mineira de Viação

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à construção de um desvio no pátio da estação de Bernardo Monteiro - km.880+310 - Bitola de 1m,00 - Linha de Garças a Belo Horizonte - da Rêde Mineira de Viação.

     Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento óra aprovado, na importância total de 16:198$6 (dezesseis contos cento e noventa e oito mil e seiscentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rêde, nos termos do contrato em vigor.

     Art. 3º Para conclusão das obras a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de seis meses, a contar da data em que a Rêde for notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1940, Página 16767 (Publicação Original)