Legislação Informatizada - Decreto nº 6.103, de 15 de Agosto de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 6.103, de 15 de Agosto de 1940
Revoga as autorizações de pesquisas, concedidas pelos Decretos ns. 3.985, de 24 de abril, 3.987 de 3 de maio, 4.988, 4.989 e 4.990, de 8 de dezembro de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art, 74, letra a, da Constituição, ouvido o conselho NAcional do Petróleo, tendo em vista o que dispõe a legislagção vigente e atendendo ao que requereu José Ermirio de Morais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os decretos ns. 3.958, de 24 de abril, 30987, de 3 de maio, 4.988, 4.989 e 4.990, de 8 de dezembro de 1939, pelos quais foi autorizado a títlulo provisório, o cidadão brasileiroJosé Ermirio de Morais, por si, ou sociedade que organizar, a pesquisar petróleo, em terrenos situados respectivamente, nos Municípios de Pirajú, no Estado de São Paulo, Ribeirão Claro, Jacarézinho, e Santo Antônio de Platina, no Estado do Paraná.
Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1940, Página 15809 (Publicação Original)