Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.060, DE 1º DE AGOSTO DE 1940
EMENTA: Autoriza, a título provisório, a Sociedade Limitada Petróleos de Maraú (Solipema) a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais em terrenos situadas nos Municípios de Maraú e Camamú, no Estado da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1940, Página 15034 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa