Legislação Informatizada - Decreto nº 6.055, de 31 de Julho de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 6.055, de 31 de Julho de 1940
Extingue um (1) cargo excedente da classe "E", da carreira d Prático Rural do Quadro Único, do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República resolve declarar extinto,
por se achar vago, em virtude da exoneração de Bento Barcelos, um (1) cargo
excedente da classe E, da carreira de Prático Rural, aproveitando-se o saldo
apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de
cargos vagos da classe inicial da referida carreira, conforme dispõem as tabelas
anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1940, Página 14867 (Publicação Original)