Legislação Informatizada - Decreto nº 6.036, de 27 de Julho de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 6.036, de 27 de Julho de 1940

Aprova orçamentos básicos para a aquisição, pela "The Leopoldina Railway Company, Limited", de seis locomotivas "Tank".

O Presidente da República, atendendo ao que requereu "The Leopoldina Railway Company, Limited", e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício nº 538-S, de 5 deste mês,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o orçamento básico de £46.590.0.0 (quarenta e seis mil quinhentas e noventa libras esterlinas) e 288:365$630 (duzentos e oitenta e oito contos trezentos e sessenta e cinco mil seiscentos e trinta réis), que com este baixa, rubricado pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a aquisição, pela "The Leopoldina Railway Company, Limited", de seis locomotivas "Tank", com superaquecedores, supridas de dispositivos para queimar óleo combustivel e equipamento necessário para, em rápida reversão, queimar carvão, se preciso.

     Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas e reconhecidas pela forma determinada no art. 9º das Instruções aprovadas pela Portaria nº 519, de 21 de outubro de 1939, correrão à conta dos recursos de que trata o Decreto-lei nº 1.474, de 3 de agosto de 1939.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1940, Página 14795 (Publicação Original)