Legislação Informatizada - Decreto nº 6.019, de 24 de Julho de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 6.019, de 24 de Julho de 1940

Concede à "Castro Lopes & Tebyriça", autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e atendendo ao que requereu "Castro Lopes e Tebyriçá", com sede nesta Capital,

     DECRETA:

     Art. 1º E' concedida a "Castro Lopes e Tebyriçá" autorização para funcionar como empresa de mineração. de acordo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigora sobre o objete da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1940, Página 14793 (Publicação Original)