Legislação Informatizada - Decreto nº 6.019, de 24 de Julho de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 6.019, de 24 de Julho de 1940
Concede à "Castro Lopes & Tebyriça", autorização para funcionar como empresa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e atendendo ao que requereu "Castro Lopes e Tebyriçá", com sede nesta Capital,
DECRETA:
Art.
1º E' concedida a "Castro Lopes e Tebyriçá" autorização para funcionar como
empresa de mineração. de acordo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do decreto-lei
nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade
obrigada cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a
vigora sobre o objete da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1940, Página 14793 (Publicação Original)