Legislação Informatizada - Decreto nº 5.937, de 10 de Julho de 1940 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 5.937, de 10 de Julho de 1940
Concede autorização para funcionar à Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada "Banco de Crédito Hipotecário e Mercantil de Minas Gerais - Cooperativa", com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República resolve, de acordo com a
alínea b, do art. 12, do decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932,
revigorado pelo decreto lei n. 581, de 1 de agosto de 1938, conceder à Sociedade
Cooperativa de Responsabilidade Limitada "Banco de Crédito Hipotecário e
Mercantil de Minas Gerais - Cooperativa", autorização para funcionar na cidade
de Belo Horizonte, após registo no Serviço de Economia Rural, do Ministério da
Agricultura.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1940, Página 15034 (Publicação Original)