Legislação Informatizada - Decreto nº 5.937, de 10 de Julho de 1940 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 5.937, de 10 de Julho de 1940

Concede autorização para funcionar à Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada "Banco de Crédito Hipotecário e Mercantil de Minas Gerais - Cooperativa", com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República resolve, de acordo com a alínea b, do art. 12, do decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado pelo decreto lei n. 581, de 1 de agosto de 1938, conceder à Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada "Banco de Crédito Hipotecário e Mercantil de Minas Gerais - Cooperativa", autorização para funcionar na cidade de Belo Horizonte, após registo no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1940, Página 15034 (Publicação Original)