Legislação Informatizada - Decreto nº 5.913, de 3 de Julho de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.913, de 3 de Julho de 1940

Aprova projeto e orçamento, para a contrução de um depósito de locomotivas, em santiago, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, à vista das informações constantes do processo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas número 18.502-40,

     DECRETA:

     Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento, na importância total de 38:622$1 (trinta e oito contos seiscentos e vinte e dois mil e cem réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um depósito de locomotivas, em Santiago, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, cujas obras vêm sendo executadas pelo 1º Batalhão Ferroviário, correndo a respectiva despesa por conta da verba 5ª - Consignação I - Sub-consignação n. 2-11 - letra d do art. 3º, anexo 15 do decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1940, Página 14960 (Publicação Original)