Legislação Informatizada - Decreto nº 5.906, de 2 de Julho de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 5.906, de 2 de Julho de 1940
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista do Serviço do Material Bélico da 8ª Região Militar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercicio, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Serviço do Material Bélico da 8ª Região Militar, do Ministério da Guerra, em substituição à que foi aprovada pelo decreto nº 5.060, de 26 de dezembro de 1939.
Art. 2º A despesa correspondente, na importância de 12:000$0 (doze contos de réis), correrá à conta da dotação orçamentária própria, item 02 - Mensalistas, Subconsignação 5 - Pessoal extranumerário, Consignação II, Verba 1 - Pessoal, do orçamento vigente daquele Ministério.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
REPARTIÇÃO - SERVIÇO DO MATERIAL BÉLICO DA 8ª REGiÃO MILITAR
Tabela numérica
Ref.
de
Salário
Despesa
Salario
mensal
anual
Número Função
1 Guarda........................................................................................... VII 400$0 4:800$0
2 Serventes.............................................................................................. 300$0 7:200$0
3 12:000$0
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1940, Página 12725 (Publicação Original)