Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.897, DE 28 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.897, DE 28 DE AGOSTO DE 1940
Aprova nova numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Estabelecimento Central do Material de Intendência do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada para vigorar durante o corrente ano, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista, do Estabelecimento Central do Material de Intendência, do Ministério da Guerra, em substituição a de estabelecimento de Material de Intendência da Sétima Região Militar, extinto pelo decreto-lei número 2.031. de 23 de fevereiro de 1940.
Art. 2º A despesa, na importância de 33:600$0 (trinta e três contos e seiscentos mil réis), correrá, à conta da dotação orçamentária própria destinada àquele Estabelecimento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
REPARTIÇÃO - ESTABELECIMENTO CENTRAL DO MATERIAL DE INTENDÊNCIA
Tabela numérica
| Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa anual |
| 1.
2. 1. 4. |
Artífice ........................................
Auxiliar de Escritório ................ Guarda ....................................... Servente ................................ |
VII
IX III V |
400$0
500$0 200$0 300$0 |
4:800$0
12:000$0 2:400$0 14:400$0 33:600$0 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1940, Página 12503 (Publicação Original)