Legislação Informatizada - Decreto nº 5.841, de 20 de Junho de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.841, de 20 de Junho de 1940

Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Policlínica-Militar, do Ministério da Guerra.

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada para vigorar durante o exercício corrente, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Policlínica Militar, do Ministério da Guerra, em substituição a que foi aprovada pelo decreto n. 5.060, de 26 de dezembro de 1939.

     Art. 2º A despesa na importância de 31:800$0 (trinta e um contos e oitocentos mil réis), correrá pela Verba 1ª Consignação II, Subconsignação 5, do orçamento vigente, sendo 12:600$0 (doze contos e seiscentos mil réis) à conta do item 02) - Mensalistas, e 19:200$0 (dezenove contos e duzentos mil réis) à conta do item 05) - Para admissão, na forma da legislação, etc. da referida Subconsignação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra 

MINISTÉRIO DA GUERRA

    Distribuição de crédito para Mensalistas, à conta da Verba 1, Consignação II. Subconsignação n. 5, item 04) - Para admissão, na forma da legislação, etc.

    Policlínica Militar  19:200$0

    REPARTIÇÃO - POLICLÍNICA MILITAR

    Tabela numérica

    Número - Função     Ref. de

    Salário

    Salário

    Mensal

    Despesa

    Anual

3 Enfermeiro Auxiliar...............     VI     350$0     12:600$0
4 Auxiliar de Escritório.............     VII     400$0     19:200$0
7                 31:800$0
 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1940, Página 11907 (Publicação Original)