Legislação Informatizada - Decreto nº 5.841, de 20 de Junho de 1940 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 5.841, de 20 de Junho de 1940
Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Policlínica-Militar, do Ministério da Guerra.
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada para vigorar durante o exercício corrente, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Policlínica Militar, do Ministério da Guerra, em substituição a que foi aprovada pelo decreto n. 5.060, de 26 de dezembro de 1939.
Art. 2º A despesa na importância de 31:800$0 (trinta e um contos e oitocentos mil réis), correrá pela Verba 1ª Consignação II, Subconsignação 5, do orçamento vigente, sendo 12:600$0 (doze contos e seiscentos mil réis) à conta do item 02) - Mensalistas, e 19:200$0 (dezenove contos e duzentos mil réis) à conta do item 05) - Para admissão, na forma da legislação, etc. da referida Subconsignação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico
G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1940, Página 11907 (Publicação Original)