Legislação Informatizada - Decreto nº 5.837, de 19 de Junho de 1940 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 5.837, de 19 de Junho de 1940
Concede a "Irmão Souza e Silva", autorização para funcionar como empresa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 14, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereram "Irmãos Souza e Silva", com sede no Município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro;
DECRETA:
Art. 1º E concedida a "Irmãos Souza e Silva" autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o § 1º do art. 6º do Decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1946 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1940, Página 11966 (Publicação Original)