Legislação Informatizada - Decreto nº 5.837, de 19 de Junho de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.837, de 19 de Junho de 1940

Concede a "Irmão Souza e Silva", autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 14, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereram "Irmãos Souza e Silva", com sede no Município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro;

DECRETA:

     Art. 1º E concedida a "Irmãos Souza e Silva" autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o § 1º do art. 6º do Decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1946 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1940, Página 11966 (Publicação Original)