Legislação Informatizada - Decreto nº 5.806, de 12 de Junho de 1940 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 5.806, de 12 de Junho de 1940

Extingue um cargo excedente de Oficial Administrativo, classe I, do Quadro VII do Ministério da Educação e Saúde.

      O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição, resolve declarar extinto um cargo excedente da classe I, da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro VlI, do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da exoneração de Olavo Luiz Viana Guedes, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela lei n. 378 e atos posteriores.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1940, Página 11367 (Publicação Original)